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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 11:08
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2023 - 13:17
Justiça confirma dispensa por justa causa de porteiro que dormiu em apartamento de morador
De acordo com as regras do condomínio, chaves reservas das unidades ficam na portaria para serem usadas em caso de emergência pelo síndico ou zelador ou ainda por outro funcionário “em situações de extrema necessidade”.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2022 - 09:51
Fazenda Pública não ressarcirá autarquia por pagamento de verbas trabalhistas a ex-funcionários de banco incorporado
A Decisão é da 8ª Câmara de Direito Público.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 12:20
Enfermeiras e dentista com menos de 1,60m podem continuar a participar do concurso da PMERJ
Para o magistrado, uma norma restritiva de direitos deve ser interpretada restritivamente, sob pena de ferir a isonomia, prevista na Carta Maior
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 13:38
Juíza investigada na Operação Pasárgada é acusada de atuar em causa própria
Em reclamação encaminhada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministério Público Federal acusou uma juíza investigada pela Polícia Federal de proferir decisão judicial "impossível" e fora de sua competência para constranger um delegado.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 10:10
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:22
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 10:09
Entenda o plágio da obra "Mulheres" onde Adele é a plagiadora

Nosso famoso autor sambista Toninho Geraes , que entre tantos sucessos é único autor da música "Mulheres" ficou famosa na interpretação de Martinho da Vila.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:39
Pro musica é nomeada como agência do ISRC no Brasil. Boas notícias para arrecadação de carnaval

Pró musica Brasil é a entidade que representa os produtores fonográficos no Brasil.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 14:28
Família de trabalhador rural que morreu junto com esposa e neto, em razão de corte de energia elétrica feito pelo empregador, deve ser indenizada
Cada um dos quatro filhos autores da ação receberá R$ 150 mil e o outro neto, irmão do menor falecido, R$ 100 mil
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 11:26
Comissão aprova prazo indeterminado para medidas protetivas em caso de violência doméstica
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 15:05
Prefeitura de Arapiraca deve ressarcir salário de aposentada
Professora aposentada teve o salário rebaixado pela municipalidade que alegava que o cargo dela havia sido enquadrado em nova classificação
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional. Artigo 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição de 1988.

Violação da soberania dos veredictos júri.
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Array Publicado em 2010-02-25T05:00:00+00:00
Indenização por danos morais e materiais.

Espólio. Legitimidade.

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